Revisão do FGTS: o que é, como funciona e como fazer

Revisão do FGTS: o que é, como funciona e como fazer

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A revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) prevê a correção monetária mensal dos valores do fundo por um índice de correção melhor do que a TR (Taxa de Referência), que está zerada desde o segundo semestre de 2017. Tal pauta estava marcada para ser discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, mas foi retirada da programação do tribunal e não teve uma nova data definida.

Cada conta do FGTS é atualizada mensalmente de acordo com os juros aplicados e com a correção monetária, considerando como índice a TR. No entanto, desde 1999, a TR já não acompanha mais a inflação brasileira, acarretando na desvalorização da correção monetária do fundo.

Sendo assim, a revisão surge como uma forma de compensar o tempo que o trabalhador foi prejudicado com uma atualização monetária em desacordo com a inflação, corrigindo os valores que ficaram defasados com um índice mais justo.

A seguir, entenda mais sobre o que é a revisão do FGTS, como ela funciona e como você pode ter acesso a esse serviço.

O que é e como funciona a revisão do FGTS?

A revisão do FGTS gira em torno da correção dos valores do Fundo de Garantia, que é um dos direitos dos trabalhadores com carteira assinada.

Normalmente, essa correção ocorre a cada mês e considera dois fatores: uma taxa de juros de 3% ao ano, e a atualização monetária. Desde 1991, a TR é o índice aplicado para a correção.

Hoje, a taxa de 3% permanece rendendo sobre o saldo total do FGTS, porém, desde 1999, a TR já não acompanha mais a inflação do país, fazendo com que a correção aplicada ficasse desvalorizada.

Não bastando essa desproporcionalidade entre a TR e a inflação, em setembro de 2017 a TR ficou zerada, voltando a ter algum valor somente em dezembro de 2021.

Sendo assim, todo o rendimento e correção monetária sobre os valores do Fundo de Garantia ficou defasado, prejudicando o poder de compra do trabalhador frente à inflação.

A partir disso, o STF tem em suas mãos uma ação que questiona o uso da TR como índice da correção monetária do fundo. Cabe ao órgão aprovar ou não a atualização da correção monetária de acordo com outra taxa, assim como o ressarcimento dos valores que não foram recebidos.

O julgamento, que estava marcado para maio de 2021, foi adiado e ainda não possui data definida.

Aprovada a medida, os trabalhadores poderão ser beneficiados recebendo os valores que deviam ter sido depositados e não foram, assim como tendo um rendimento maior sobre o saldo atual a partir da nova taxa incidente.

Quem pode ter direito à correção de valores do fundo?

Apesar da ação ainda não ter sido aprovada, os trabalhadores que têm direito podem entrar com o pedido de revisão do FGTS. Assim, é interessante saber se você, de fato, pode fazer isso, a fim de receber todos os valores que são devidos.

Todo trabalhador que possui carteira assinada possui uma conta no FGTS. Portanto, cidadãos empregados em regime CLT, empregados domésticos, rurais e temporários, trabalhadores avulsos e safreiros podem pedir a revisão dos valores.

Além disso, como a TR só deixou de acompanhar a inflação em 1999, apenas os valores a partir de janeiro deste ano serão revisados. Sendo assim, um trabalhador que tem sua carteira assinada desde 2007 terá direito à revisão de todos os valores. Já um trabalhador cuja carteira está assinada desde 1995, não terá a revisão dos depósitos feitos entre 1995 e 1998, mas apenas a partir de 1999.

Vale saber, ainda, que mesmo os cidadãos que já se aposentaram podem ter direito ao recebimento dos valores que não foram depositados, assim como os que possuem contas inativas desde 1999 e os que já efetuaram todos os saques possíveis. Para isso, basta seguir o requisito mencionado anteriormente: ter valores no FGTS com rendimento defasado desde 1999.

Como fazer a revisão do FGTS?

Para solicitar a revisão do FGTS, é necessário entrar com uma ação na Justiça. Dependendo da sua situação, o trabalhador não depende de um advogado. Se ele preferir, ele mesmo pode entrar com o pedido após reunir todos os documentos necessários. Neste caso, a ação irá para o Juizado.

A exceção é para causas que superam o valor de 60 salários mínimos. Para isso, é preciso, sim, contratar um profissional jurídico, já que o processo irá para alguma Vara da Justiça Federal.

Basicamente, o trabalhador deve reunir os documentos exigidos, calcular o valor a ser reclamado e unir tudo isso a uma petição, formando um documento único em PDF. Com tudo isso em mãos, basta encaminhar ao Tribunal Regional Federal da sua região e aguardar o resultado de acordo com a decisão do STF.

Para fazer o cálculo, é possível contar com algumas plataformas online que oferecem esse tipo de serviço. A LOIT FGTS é uma delas, que não apenas permite que o trabalhador calcule o valor que pode receber, como também disponibiliza um kit com uma petição e o detalhamento dos cálculos, sem a necessidade de advogados. Clique aqui para saber mais sobre a plataforma.

Os documentos necessários para entrar com o pedido da revisão dos valores são:

  • Petição Inicial e detalhamento dos cálculos realizados;
  • Extrato analítico do FGTS;
  • Cópia de documento de identidade com CPF;
  • Comprovante de residência atualizado (dos últimos 3 meses);
  • PIS.

Existe um prazo para entrar com o pedido de revisão?

Por enquanto, ainda não há uma resposta definitiva para esta pergunta, já que a questão ainda está com o STF. Assim, o prazo depende diretamente da decisão do Supremo.

Alguns profissionais acreditam que o STF pode decidir por permitir a revisão somente a quem entrou com o pedido antes do julgamento. Por outro lado, o Supremo também pode aprovar a revisão para todo trabalhador que teve valores depositados no FGTS desde 1999, fazendo com que o prazo seja indiferente.

De qualquer forma, quanto antes você entrar com o pedido, melhor. Além disso, lembre-se de ficar atento para saber quando o STF realizará o julgamento, e entender se você realmente poderá ter a revisão dos valores.

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Importante!

Esse texto tem caráter informativo e busca orientar consumidores sobre seus direitos. Somente um advogado é capaz de oferecer atendimento jurídico. Texto revisado por Renato Haidamous Rampazzo, cadastrado na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), seção de São Paulo, sob o número 406.543.

Caso seja necessária alguma retificação desse conteúdo, por favor, entre em contato pelo e-mail [email protected]

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