Imposto de Renda: quais são os prazos?

Imposto de Renda: quais são os prazos?

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Conhecer e ficar atento aos prazos do Imposto de Renda (IR) é fundamental para que você consiga fazer tudo a tempo e não tenha que pagar multas. Além disso, fica mais fácil saber quando você poderá receber a sua restituição, se for o seu caso.

A cada ano, os contribuintes brasileiros possuem um tempo específico para entregarem as suas declarações de IR, porém, em determinados casos, esse prazo pode ser prorrogado. Essa obrigação fiscal normalmente deve ser feita no primeiro semestre de cada ano, enquanto a restituição é dividida entre os dois semestres.

Não sabe quais são os prazos envolvidos na entrega da declaração do Imposto de Renda? Veja quais são as datas determinadas pela Receita Federal e se organize para não se prejudicar.

Qual o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda?

Em 2021, o prazo inicial para a entrega do Imposto de Renda era de 1º de março até às 23h59 do dia 30 de abril. Porém, na tentativa de suavizar os impactos econômicos gerados pela pandemia de Covid-19, o prazo foi prorrogado para às 23h59 do dia 31 de maio pelo horário de Brasília.

Se preferir, o contribuinte que tiver que pagar alguma quantia de imposto pode fazer esse pagamento via débito automático. No entanto, cabe aqui outro prazo: caso o pagamento seja de uma única vez, a declaração deve ter sido entregue até 10 de maio. Já para parcelamentos, onde há a cobrança de juros, a declaração deve ser entregue entre 11 de abril e 31 de maio.

Uma situação parecida ocorreu em 2020. Também por conta dos impactos da pandemia, houve prorrogação no prazo original. Inicialmente, os contribuintes podiam entregar suas declarações de 2 de março até 30 de abril. Com a prorrogação, a entrega pôde ser feita até 30 junho, com dois meses a mais.

Normalmente, o prazo é entre o primeiro dia útil de março até o último dia útil de abril. Ou seja, o contribuinte tem dois meses para reunir os documentos necessários, preencher a declaração e enviá-la sem erros à Receita Federal.

Vale saber que o contribuinte ainda pode entregar a sua declaração de Imposto de Renda depois de passado o prazo permitido. Neste caso, haverá a cobrança de uma multa, que pode ser de R$165,74 ou 20% do imposto devido, com acréscimo de juros de mora. Apesar disso, ele ainda pode realizar a entrega, evitando prejuízos maiores.

E se faltarem dados para preencher a minha declaração?

Essa é uma situação que pode acontecer. Algumas vezes, o contribuinte deve reunir um grande volume de documentos e informações que devem ser usadas no preenchimento da declaração de Imposto de Renda. No entanto, por vários motivos, um ou mais documentos podem não constar na relação necessária, fazendo com que o cidadão não consiga completar a sua declaração a tempo.

Em um caso como esse, o melhor a se fazer é entregar a declaração mesmo incompleta. Isso porque é possível retificá-la depois sem nenhuma cobrança. Caso você deixe para entregá-la completa depois do prazo máximo, você deverá pagar uma multa.

Sendo assim, prefira entregar a declaração do jeito que está e dentro do prazo a entregá-la fora do prazo e pagar uma multa à Receita.

Quando vou receber a restituição do Imposto de Renda?

Os prazos para a restituição do Imposto de Renda são divididos em cinco lotes diferentes. Em geral, quanto mais cedo a declaração for enviada, mais cedo o contribuinte recebe a restituição devida. No entanto, o primeiro lote é composto por contribuintes pertencentes a grupos prioritários, como idosos, portadores de doenças graves e professores.

Em 2021, assim como em anos anteriores, o primeiro lote deve ser pago no último dia útil de maio, enquanto o último deve ser pago no último dia útil de setembro. Em suma, os lotes deste ano seguem este calendário:

  • 1º lote: 31 de maio de 2021;
  • 2º lote: 30 de junho de 2021;
  • 3º lote: 30 de julho de 2021;
  • 4º lote: 31 de agosto de 2021;
  • 5º lote: 30 de setembro de 2021.

Clique aqui para saber mais sobre como funciona a restituição do Imposto de Renda e confira nesta matéria como consultar a data em que você deve receber esse valor.

Até quando posso corrigir minha declaração se ela estiver errada?

Com o grande volume de informações a se colocar na declaração, é possível que alguns contribuintes cometam alguns erros no momento de preencher os campos da declaração. Erros podem, sim, acontecer, porém, devem ser corrigidos o mais cedo possível. Caso contrário, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina.

Não existe um prazo para que a retificação da declaração seja feita. Mesmo após o prazo definido para a entrega do documento, a retificação pode ser feita sem nenhuma complicação, inclusive sem a cobrança de multa.

Porém, vale saber que esse processo faz com que a sua declaração vá para o final da fila. Ou seja, pode demorar um pouco mais para você receber a sua restituição.

Quando e como saberei se caí na malha fina?

Quando um contribuinte cai na malha fina, a sua declaração fica retida. Normalmente, isso acontece por conta de algum erro na declaração – pode ser um erro de digitação, uma informação errada ou até a ocultação de alguma informação importante, como um rendimento específico.

É possível saber se a sua declaração caiu na malha fina depois de 24 horas da entrega. Por isso, é importante que o contribuinte, mesmo após já ter entregue a sua declaração, faça o acompanhamento pelo site do e-CAC. Lá será possível saber se a declaração ainda está em processamento, se já foi processada, se está na fila de restituição ou se está com pendências.

O ideal é que você confira muito bem se a sua declaração está correta e verifique se há alguma pendência a ser resolvida. Porém, se você não conseguir retificar alguma informação e, infelizmente, cair na malha fina, você não receberá a sua restituição até que envie à Receita a retificação apropriada.

Além disso, você ainda corre o risco de ter que pagar uma multa. Por isso, fique atento e não deixe de verificar todas as informações dentro do prazo máximo.

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Importante!

Esse texto tem caráter informativo e busca orientar consumidores sobre seus direitos. Somente um advogado é capaz de oferecer atendimento jurídico. Texto revisado por Renato Haidamous Rampazzo, cadastrado na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), seção de São Paulo, sob o número 406.543.

Caso seja necessária alguma retificação desse conteúdo, por favor, entre em contato pelo e-mail [email protected]

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