7 direitos do consumidor em compras on-line

7 direitos do consumidor em compras on-line

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Você conhece os direitos do consumidor em compras on-line? É comum que o cidadão, enquanto consumidor, possua alguns direitos, como ter uma conta corrente sem tarifas e encerrar a sua conta bancária em qualquer agência do seu banco. No ambiente on-line, não é diferente.

Conhecer alguns pontos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é importante para aproveitar as promoções encontradas na internet da melhor forma. Assim, você consegue adquirir o produto que tanto queria, sem ter dores de cabeça com as lojas, evitando até mesmo fraudes.

Pensando nisso, elaboramos este artigo para que você conheça os principais direitos do consumidor em compras on-line. Continue a leitura e fique por dentro!

1. Direito ao arrependimento

O primeiro deles está relacionado ao direito de arrependimento. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em qualquer compra que fazemos pela internet, temos até sete dias corridos para nos arrepender e devolver o produto.

Muitas vezes, podemos nos enganar com algum produto, principalmente nas lojas on-line. Se isso acontece nas compras físicas, imagine nas compras on-line, quando não conseguirmos visualizar o produto de forma clara antes de fechar a compra.

O que gera muitas dúvidas em relação a esse direito é o prazo. Você tem sete dias corridos a partir do dia em que o item chegou à sua casa — e não a partir da data da compra.

Mas tenha atenção, pois esse prazo também conta sábados, domingos e feriados. Caso opte pela devolução, você terá um reembolso de acordo com o valor pago e com as políticas da loja.

2. Entrega das compras on-line

Especialmente para quem trabalha fora, ter uma noção de quando o produto vai chegar é fundamental para poder se programar, não é verdade? Nesse sentido, alguns estados são obrigados a fixar uma data para a chegada da compra. São eles:

  • São Paulo;
  • Rio de Janeiro;
  • Amazonas;
  • Mato Grosso;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Minas Gerais.

Em São Paulo, as empresas devem até mesmo oferecer ao cliente a alternativa de escolher o melhor dia e horário para o recebimento, sem pagar alguma taxa adicional por isso. Nesses outros estados, apesar de não haver tal obrigatoriedade, as lojas devem estipular a data, mas sem a necessidade de definir um horário.

A data chegou e o produto está atrasado? Inicialmente, o ideal é entrar em contato com o próprio fornecedor. Dessa forma, ele pode informar onde está o produto e qual é a previsão de chegada.

Independentemente de o atraso ser justificado ou ocorrer por negligência da loja, o cliente pode pedir a entrega forçada ou, ainda, desistir da compra.

3. Informações sobre o fornecedor

Sempre que buscamos um fornecedor, fazemos uma pesquisa detalhada, não é verdade? Nós gostamos de ver recomendações de outros clientes sobre a loja e, por meio dos sites de reclamações, ficou muito mais fácil consultar a experiência de outras pessoas em relação a alguma empresa.

Além disso, se você tiver qualquer tipo de problema, verifique os dados da empresa para poder tomar as providências necessárias. As lojas virtuais precisam disponibilizar essas informações, de modo que o cliente as encontre com facilidade. Tais dados devem incluir:

  • nome empresarial;
  • CNPJ;
  • CPF para o caso de pessoa física.

4. SAC da loja on-line

Se ocorrer qualquer tipo de problema com a sua compra, também há direitos resguardados em relação ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor). Confira alguns deles:

  • as ligações devem ser gratuitas;
  • o atendente não pode exigir documentos para começar o chamado;
  • o SAC precisa estar no ar durante 24 horas por dia;
  • o acesso a pessoas com deficiência deve ser preferencial, além de haver um atendimento específico para elas;
  • a transferência das ligações deve ser feita em até um minuto;
  • um número de registro deve ser informado ao consumidor, incluindo data, hora e objeto da demanda;
  • as informações solicitadas devem ser prestadas e as reclamações devem ser solucionadas em até cinco dias úteis.

5. Anúncios em sites e redes sociais

Ao comprarmos pela internet, escolhemos o produto apenas pela descrição e pelas imagens. Justamente por isso, esses dados devem ser completos, de modo que o consumidor entenda todas as características do item — tamanhos, cores disponíveis e até mesmo recomendações relacionadas à saúde, caso o produto apresente riscos, por exemplo.

Veja outras informações que devem estar claras:

  • preço do produto;
  • preço do frete;
  • condições de ofertas — nas promoções, como a Black Friday;
  • principais modalidades de pagamento;
  • prazo para a entrega do produto.

6. Produtos enviados com defeito

Durante a compra, tudo correu bem, mas e se o produto veio com defeito? Nesse caso, há dois cenários. O primeiro deles é em relação a defeitos visíveis. O cliente tem até 30 dias para receber um novo produto no caso de itens não duráveis. No caso de itens duráveis, como eletrodomésticos, por exemplo, o prazo é de 90 dias.

Quanto aos defeitos ocultos, que surgem depois que você começa a usar o produto, o prazo começa na data em que o problema surgiu.

7. Fraudes no cartão de crédito ou sites falsos

Com a enorme quantidade de ofertas na internet, as fraudes também se tornam frequentes. Por essa razão, é preciso ter cuidado para comprar on-line com segurança. Para isso, basta seguir algumas dicas:

  • escolha empresas confiáveis — opte por lojas conhecidas ou que sejam recomendadas por seu amigos e familiares;
  • observe alguns detalhes no site — antes do www na barra de endereço, veja se há um HTTPS. O “S” indica que o site oferece segurança no tráfego de informações;
  • desconfie de preços muito baixos;
  • não revele a senha de seu cartão de crédito de forma alguma.

Se você identificou que um site é suspeito, não faça a compra, pois pode se tratar de um golpe. Além disso, nas redes sociais, não clique em anúncios que aparecerem de lojas conhecidas – prefira entrar diretamente no canal da empresa.

Neste post, você pôde conhecer alguns dos principais direitos do consumidor em compras on-line. Além de saber quais são as obrigações da empresa, também é preciso ter atenção quanto às fraudes que podem ocorrem em sites. Assim, você tem segurança nas suas compras e garante os seus direitos.

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Importante!

Esse texto tem caráter informativo e busca orientar consumidores sobre seus direitos. Somente um advogado é capaz de oferecer atendimento jurídico. Texto revisado por Renato Haidamous Rampazzo, cadastrado na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), seção de São Paulo, sob o número 406.543.

Caso seja necessária alguma retificação desse conteúdo, por favor, entre em contato pelo e-mail [email protected]

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