Negativação indevida: entenda o que é e conheça seus direitos!

Negativação indevida: entenda o que é e conheça seus direitos!

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Um consumidor que contrai uma dívida e não consegue pagá-la pode ter o seu nome sujo rapidamente. Mas quando não há nenhum débito e, mesmo assim, uma restrição no nome é identificada, o cidadão pode ter sido vítima de negativação indevida.

Quando realmente existe uma pendência financeira, a solução vem com o pagamento do valor em aberto, seja à vista ou pela negociação em parcelas. Mas e quando a dívida não é sua? O que fazer para se livrar desse problema?

Se você teve uma negativação indevida, saiba o que você deve fazer para resolver essa situação e entenda quais são os seus direitos neste caso.

O que é a negativação indevida?

A negativação indevida acontece quando uma empresa acusa uma pendência financeira no nome do consumidor, quando, na verdade, não existe nenhum valor a ser pago. O mesmo acontece quando há, sim, alguma pendência, porém, a cobrança é feita de forma equivocada.

Nisso, o CPF do suposto cliente é cadastrado em órgãos de proteção ao crédito, como SPC, Serasa e SCPC, o que faz com que ele fique com o nome sujo e tenha dificuldades para ser aprovado em solicitações de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito ou compras parceladas.

Existem diferentes casos que caracterizam uma negativação indevida. Abaixo, veja as cinco principais razões que fazem com que o consumidor tenha uma restrição indevida em seu nome.

1. Conta já paga

Às vezes, o consumidor até tinha uma dívida com a empresa, mas já efetuou todo o pagamento, não devendo mais nada. Neste caso, o seu nome fica sujo por uma dívida que não existe mais. Isso acontece, normalmente, por um erro de organização dentro da empresa, que deixou de fazer a baixa da dívida já paga.

2. Serviço não contratado

Infelizmente, essa é uma situação que existe. Uma empresa pode cobrar a dívida de um serviço que você não contratou, causando uma grande dor de cabeça. Além de ter os seus dados e fazer cobranças, ela ainda cadastra o seu nome em órgãos de proteção ao crédito, o que só piora a situação.

3. Dívida com mais de 5 anos

Quando uma dívida completa 5 anos, ela caduca. Em outras palavras, ela prescreve e expira. Ela não deixa de existir, porém, não deve manter a restrição no nome do consumidor. Sendo assim, mesmo que o cidadão ainda tenha uma dívida, depois de 5 anos, o seu nome não pode continuar sujo.

4. Golpe ou fraude

Infelizmente, você ainda pode ser vítima de golpe ou fraude e ter o seu CPF envolvido em gastos que não são seus. Apesar de ter sofrido um crime, ainda existe a possibilidade de o seu nome ficar sujo por isso.

5. Erro da empresa

Neste caso, o consumidor realmente tem uma dívida que faz com que exista a negativação. No entanto, o valor cobrado não é correspondente ao débito real.

Quais são as consequências de ter o nome sujo indevidamente?

Os efeitos de uma negativação indevida ultrapassam as várias cobranças das empresas. Além de ter este tipo de incômodo diariamente e várias vezes por dia, o cidadão que teve seu nome sujo sem ter uma dívida ainda sofre restrições.

Uma delas é a impossibilidade de contratar linhas de crédito, como financiamentos, empréstimos e cartões de crédito. Ainda existe a dificuldade em assinar contratos com imobiliárias e fazer compras a prazo, além dos negócios também serem afetados.

Por fim, o consumidor ainda pode passar por um constrangimento em ter suas solicitações negadas sem nem ao menos saber que seu nome está sujo.

É obrigação da empresa responsável pela negativação avisar o cidadão sobre a dívida apontada em seu nome. Sem ser comunicado, ele pode descobrir que está com restrição no nome apenas no momento em que tem a sua solicitação de crédito negada.

O que fazer em caso de negativação indevida?

Ao ter o nome sujo indevidamente, a primeira coisa a se fazer é entrar em contato com a empresa responsável pelo cadastro do seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito. Exija uma explicação e saiba quais são os procedimentos para que seu nome fique limpo novamente.

Se, mesmo depois de falar com a empresa, você não conseguir solucionar este problema, pode ser necessário entrar com uma ação contra ela. Neste caso, é possível pedir a retirada do nome do cadastro de inadimplentes e, ainda, uma indenização por danos morais, considerando todo o transtorno e constrangimento passado.

Quais são os direitos de quem foi negativado indevidamente?

O primeiro direito do consumidor que teve seu nome negativado devida ou indevidamente é receber uma comunicação por escrito sobre a restrição no nome. Ele precisa saber, antes mesmo de ficar com o nome sujo, sobre a dívida que foi apontada em seu CPF. Isso evita que ele descubra a negativação em ocasiões mais delicadas, como na solicitação de crédito. O comunicado deve ser claro, objetivo e de fácil interpretação.

Outro direito de quem foi vítima de negativação indevida é ter o seu nome limpo novamente. Principalmente pelos efeitos da restrição no nome – que prejudicam a vida do consumidor, especialmente na área financeira -, a inscrição nos órgãos protetores de crédito deve ser retirada imediatamente.

Além disso, o cidadão que foi prejudicado por este tipo de problema também pode receber uma compensação financeira por toda a situação passada, a depender do seu caso.

Fui negativado indevidamente, tenho direito a uma compensação?

Uma vez que o consumidor teve seu nome cadastrado em listas de maus pagadores sem ter nenhuma dívida com a empresa responsável pelo cadastro, ele pode ter, sim, direito a uma compensação.

Além de receber um valor de indenização por todo o transtorno passado, ele ainda deve ter o seu nome limpo imediatamente, de modo a anular todos os impedimentos na contratação de linhas de crédito e outras ocasiões.

Vale saber, porém, que, mesmo que você tenha uma dívida em seu nome injustamente, se você tiver outra dívida legítima no Serasa, SPC ou SCPC, a compensação pode não ser devida. Ou seja, na existência de uma negativação legítima, a indenização pode não ser paga, mesmo com uma negativação indevida.

De qualquer modo, a noPositivo pode avaliar o seu caso e descobrir se você tem direito ou não a uma compensação. Clique aqui para fazer a sua avaliação gratuita!

Como comprovar a negativação indevida?

Infelizmente, além de passar por todos os aborrecimentos, ainda é necessário comprovar que a negativação realmente foi feita de forma indevida. Para te ajudar nessa etapa, separamos algumas dicas.

Nos sites e aplicativos para celular do Serasa, SPC e SCPC, é possível verificar a situação do seu CPF e do seu score de crédito. Dessa forma, você pode ver a acusação de restrição no nome e imprimir ou tirar um print da tela. Atente-se para que estejam presentes na imagem os seus dados pessoais, como nome e CPF, e o nome da empresa que te negativou indevidamente.

Este tipo de consulta é fácil e gratuita. Ela pode ser feita online, após um cadastro rápido e gratuito nas respectivas plataformas. Saiba como fazer aqui.

Além disso, também é preciso reunir documentos que indiquem a sua situação. Se você já teve vínculo com a empresa, mas está com as contas em dia, separe os comprovantes de pagamento. É válido, também, imprimir extratos bancários que mostram o débito em conta.

Já se você foi vítima de um golpe ou fraude, reúna os dados da cobrança, principalmente aqueles que apontam alguma inconsistência. Um exemplo disso é um gasto realizado em uma cidade diferente da que você mora, ou um valor completamente divergente dos seus gastos habituais.

Se a sua negativação for indevida por já ter passado o prazo de 5 anos da dívida, você terá que entrar em contato com a empresa e solicitar informações sobre o débito existente. Neste caso, é fundamental que você tenha a data de vencimento original da dívida, assim como a data em que o débito foi cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito.

Reunidos todos os documentos relativos à sua negativação, também é possível reunir documentos referentes às consequências do nome sujo indevidamente, como a negativa de solicitação de crédito.

Apesar de não ser necessário provar que a negativação causou um transtorno, quanto mais documentos você tiver, melhor. Por isso, separe todas as informações e dados relacionados aos problemas decorrentes da restrição no nome.

Até quando posso pedir uma indenização por nome sujo indevidamente?

Apesar do consumidor ter o direito de pedir uma compensação, há um prazo específico para que a solicitação seja feita. Este prazo é de até cinco anos depois de descobrir a negativação indevida.

Sendo assim, se você descobriu que seu nome estava sujo indevidamente em 2018, você tem até 2023 para pedir uma indenização pelo ocorrido.

Teve uma negativação indevida? Saiba se você pode receber uma compensação!

A noPositivo é uma empresa especializada em ajudar o consumidor que sofreu uma negativação indevida. Além de trabalhar para limpar o nome de seus clientes, ela também busca para eles uma compensação justa por todo o transtorno causado pela situação.

Todo o processo é online, desde a primeira até a última etapa do atendimento. Seu início se dá na plataforma da empresa e continua pelo WhatsApp. Assim, não é preciso sair de casa e enfrentar filas para resolver o problema. Para ter uma avaliação gratuita do seu caso, basta clicar aqui!

Sendo uma empresa de acordos, que cuida de toda a burocracia para o cliente, é ela quem entra em contato com a empresa responsável pelo cadastro do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito em busca de um acordo. Mesmo que a empresa credora não aceite nenhum acordo, ou não ofereça o valor esperado pelo cliente, a noPositivo continua com o consumidor, indicando outros caminhos para conseguir a compensação desejada.

O mesmo acontece caso realmente haja uma dívida a ser paga pelo cliente. Neste caso, a ajuda é para encontrar as melhores condições de negociação, tudo para que o problema seja solucionado da melhor maneira possível.

Ainda tem alguma dúvida sobre como podemos te ajudar? Consulte o nosso FAQ ou, se preferir, nos envie uma mensagem!

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Importante!

Esse texto tem caráter informativo e busca orientar consumidores sobre seus direitos. Somente um advogado é capaz de oferecer atendimento jurídico. Texto revisado por Renato Haidamous Rampazzo, cadastrado na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), seção de São Paulo, sob o número 406.543.

Caso seja necessária alguma retificação desse conteúdo, por favor, entre em contato pelo e-mail [email protected]

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